De uma forma geral, todas as entidades públicas podem candidatar-se a um co-financiamento por parte do programa SUDOE (administrações centrais, regionais e locais, outros organismos públicos, institutos de investigação, universidades, actores e organizações socio-económicos, etc.).
Os "organismos de direito público" devem cumprir os critérios estabelecidos no artigo 1.9 da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços.
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