Interreg IV B

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FAQ

33 FAQS
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  • Quem pode ser beneficiário do financiamento do PO SUDOE?


    Os beneficiários desta convocatória de projectos podem ser todos os organismos públicos ou aqueles equiparáveis a públicos assim como as entidades privadas sem ânimo de lucro.

  • O que se entende por entidade de direito público ou equiparável a público?

    De acordo com o artigo 1.9 da Directiva 2004/18 do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de Março de 2004, relativa aos mercados públicos é considerado "organismo de direito público" qualquer organismo:
    criado para satisfazer especificamente necessidades de interesse geral com carácter não industrial ou comercial; dotado de personalidade jurídica e cuja actividade seja financiada maioritariamente pelo Estado, pelas autarquias locais ou regionais ou por outros organismos de direito público; ou cuja gestão esteja sujeita a controlo por parte destes últimos; ou em cujos órgãos de administração, direcção ou fiscalização mais de metade dos membros sejam designados pelo Estado, pelas autarquias locais ou regionais ou por outros organismos de direito público.

  • As empresas podem participar?

    Esta convocatória de projectos não está aberta às empresas de carácter industrial ou comercial. Sem embargo, as entidades privadas que desejem implicar-se no desenvolvimento de um projecto podem participar aportando o seu financiamento próprio.

  • Pode um projecto ser financiado por outros programas europeus?

    Não, o mesmo projecto apenas pode ser financiado por um só programa europeu. Recomenda-se vivamente a selecção do programa que seja mais apropriado ao tipo de projecto que se pretende levar a cabo.

  • Um beneficiário de um projecto pode delegar uma parte das suas acções numa terceira entidade?

    Apenas os beneficiários do projecto podem receber ajuda FEDER pelas acções realizadas, sendo a despesa realizada pelo própio beneficiário. Por razões devidamente justificadas e relativas às competências das entidades implicadas e a título excepcional, o recurso a uma terceira entidade pública ou sem fins lucrativos deve estar claramente enquadrado. Isto deve estar justificado no formulário de candidatura e apoiado por documentos justificativos regulamentares tais como un convénio. Verificar-se-á se estes documentos estão conformes com o cumprimento da directiva relativa à contratação pública e à normativa nacional.

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