A taxa de co-financiamento terá um limite máximo de 75%.
Os projectos deverão apresentar um orçamento mínimo de 666.000 euros de despesa total elegível.
Os projectos deverão igualmente respeitar um limite máximo, a título indicativo, de 3.333.333 euros de despesa total elegível. Os projectos que apresentem um carácter particularmente estruturante poderão ultrapassar este limite, sob reserva da apresentação da sua justificação.
Ao nível dos montantes mínimos a respeitar por cada parceiro, estabeleceu-se o limite mínimo de 100.000 euros de despesa total elegível.
O co-financiamento deve ser público (nacional, regional ou local). .
No entanto, os beneficiários de natureza privada poderão participar nos projectos suportando a sua própria contribuição.
Existe um orçamento mínimo obrigatório de 666.000 de despesa total elegível e um máximo, a título indicativo, de 3.333.333 de despesa total elegível. No entanto, o mínimo obrigatório por parceiro é de 100.000 euros de despesa total elegível.
Para além destes mínimos obrigatórios, o orçamento do projecto deve estar de acordo com os objectivos do mesmo e com a natureza das acções propostas.
Sim, as despesas gerais não devem ultrapassar 2% do total da despesa elegível por cada um dos beneficiários. Por outro lado, recomenda-se em especial que os recursos humanos não suponham mais de 45% da despesa elegível do projecto. De forma excepcional este limite de 45% poderá ser superado se a natureza do projecto assim o justificar claramente.
Receba no seu correio electrónico o boletim SUDOE News.
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
26.01.2012
25.01.2012
16.01.2012
05.12.2011
02.12.2011
01.12.2011