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Como denunciar ocorrências que possam constituir uma fraude

Como denunciar ocorrências que possam constituir uma fraude

Como denunciar ocorrências que possam constituir uma fraude

  • Considerando as funções e competências que, pela sua normativa reguladora, se atribuem ao Ministério Público (MP), em particular ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), e o facto de que esta entidade dispõe de um canal de comunicação oficial que facilita o envio às Autoridades competentes de qualquer informação relevante na luta contra a fraude dos interesses financeiros da União Europeia, estabelece-se esse canal como um meio específico de comunicação. Neste sentido, qualquer comunicação de denúncias que possam constituir uma fraude serão transmitidas diretamente ao Ministério Público (MP) Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) através do endereço Web.

 

As denúncias aqui registadas e relacionadas com apoios concedidos no âmbito dos FEEI – Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, são canalizadas pelo MP para a IGF – Inspeção-Geral de Finanças, (que articula com o OLAF – Organismo Europeu de Luta Antifraude), que por sua vez as reencaminha para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. (Agência, I.P.), e, posteriormente, são atribuídas ao NAJC (Núcleo de Apoio Jurídico e Contencioso). Este é responsável por manter atualizado o sistema de informação da idoneidade, fiabilidade e dívidas aos fundos da política de coesão, referentes às entidades candidatas a apoios ou apoiadas pelos FEEI. Recebidas estas denúncias, cabe ao NAJC proceder ao acompanhamento junto das instâncias judiciais competentes, até à respetiva decisão final, dando sempre conhecimento à IGF, e alterando ou mantendo a informação no sistema de informação da idoneidade, fiabilidade e dividas.

  • Para além do Portal acima referido, é possível ao cidadão efetuar o registo de denúncias relacionadas com os FEEI, no Portal do Curador do Beneficiário.
  • Também é possível apresentar denúncias através de carta dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo, ou por correio eletrónico dirigidosà Agência, I.P ([email protected]).

Estas denúncias, que entram pelas vias descritas em b), são rececionadas pelo Conselho Diretivo da Agência, I.P., e, atribuídas ao NAJC, a quem compete proceder à respetiva análise (a análise visa apurar se os factos denunciados indiciam a existência de crime, ou se reportam a irregularidades financeiras, administrativas ou organizativas). Em função dessa análise, o NAJC, procede à graduação do risco que as entidades beneficiárias denunciadas apresentam na gestão ou utilização dos fundos estruturais. Pelo que, em função desta análise e depois de avaliado o risco, o NAJC procede ao encaminhamento  da referida denúncia, ou para o Ministério Público/Polícia Judiciária, no caso em que se verificarem indícios de crime, ou, para as respetivas autoridades de gestão e/ou Unidade de Controlo e Auditoria (UCA) da Agência, I.P., para efeitos de acompanhamento, auditoria e controlo, no caso de indícios de irregularidades financeiras, administrativas ou organizativas.

Posteriormente, compete ao NAJC proceder ao acompanhamento dos processos resultantes das denúncias, junto dos órgãos judiciais competentes, até à respetiva decisão final; junto das AG´s e da UCA, com vista à correção das irregularidades verificadas, bem como proceder à alteração ou manutenção da informação de idoneidade da entidade beneficiária denunciada.

Todas as tarefas são efetuadas pelo NAJC, em articulação com a IGF, o Ministério Público e a Polícia Judiciária, as AG’s e a UCA.