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Avaliação ambiental estratégica (actualizado em 09/12/2022)

Avaliação ambiental estratégica (actualizado em 09/12/2022)

A Avaliação Ambiental Estratégica é um procedimento sistemático para avaliar o impacto ambiental de uma política, plano ou programa.

O objetivo desta avaliação é integrar os aspectos ambientais no planeamento público, a fim de evitar, desde as primeiras fases da sua concepção e desenvolvimento, que as ações previstas num plano ou programa possam ter efeitos negativos sobre o ambiente.

Este procedimento encoraja a participação das Administrações envolvidas e do público interessado. É de grande utilidade como canal de participação pública, a fim de integrar e abordar adequadamente as preocupações ambientais.

A Avaliação Ambiental Estratégica é realizada em conformidade com a Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente. 

No âmbito da preparação do Programa Interreg VI-B SUDOE, a Avaliação Ambiental Estratégica é realizada no quadro jurídico da Autoridade Nacional promotora, nomeadamente a Direcção Geral dos Fundos Europeus do Ministério das Finanças e da Administração Pública do Governo de Espanha, de modo que o tratamento ambiental deste instrumento seja efetuado no quadro da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, sobre a Avaliação Ambiental, tendo em conta as consultas transfronteiriças com outros países membros, em conformidade com o disposto no artigo 49º do presente texto jurídico.

Os textos atualmente em vigor nos países que participam no SUDOE relativos à avaliação ambiental estratégica são os seguintes:

  • Espanha: Ley 21/2013, de 9 de diciembre, de evaluación ambiental.
  • França: Loi n° 2010-788 du 12 juillet 2010 portant engagement national pour l'environnement et l’ Ordonnance n° 2016-1060 du 3 août 2016 portant réforme des procédures destinées à assurer l'information et la participation du public à l'élaboration de certaines décisions susceptibles d'avoir une incidence sur l'environnement
  • Portugal: Decreto-Lei nº 232/2007, Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 15 de junio, modificado por el Decreto-Lei nº 58/2011, Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

 A 31 de Outubro de 2022, o Ministerio para la Transición Ecológica y el Reto Demográfico publicou a resolução que formula o relatório ambiental estratégico do programa Sudoe 2021-2027.

A avaliação ambiental estratégica foi lançada no 8 de julho de 2022 com base no projeto de Programa de cooperação e à luz do documento ambiental estratégico e do seu documento de síntese. Podem efetuar o download destes documentos mais abaixo: